Lei de Incentivo - Projetos

Saiba como investir em nossos projetos
  • Lei de Incentivo

    PRINCIPAIS RAZÕES PARA INVESTIR:
    • Benefícios Fiscais: possibilidade de investimento a custo zero.
    • Fortalecimento da marca: seja por meio da divulgação publicitária ou mídia espontânea
    • Marketing promocional: eventos, produtos oficiais, associação a artistas, atletas e formadores de opinião.
    • Relacionamento: oportunidade para estreitar laços com o público de interesse por meio de ações exclusivas.
    • Responsabilidade social: posicionamento frente à comunidade, que traz incremento ao balanço social da companhia.
  • COMO APOIAR:

    O Instituto Mano Down tem projetos aprovados nas três modalidades:

     

    SAÚDE: (FIA) FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

    DESENVOLVIMENTO POTENCIALIZADO – PROMOÇÃO DA SAÚDE POR MEIO DA INTERVENÇÃO PRECOCE INTEGRADA

    Nº registro e Validade (CMDCA/BH): 0455- 27/05/2023

     

    ESPORTE: LEI FEDERAL DO ESPORTE

    CIRCUITO ESPORTIVO II

    REGISTRO 2201129

     

    CULTURA: LEI ROUANET

    PRONAC: 211275

    Manutenção das Atividades do Espaço Cultural Mano Down

     

  • Passo a passo

    Para empresas e pessoas físicas
  • PARA EMPRESAS 

    Passo 1: 

    Podem investir em projetos culturais, esportivos e de saúde aprovados pelas leis de incentivo (Federal, Estadual e Municipal) empresas tributadas em LUCRO REAL (com faturamento acima de R$ 48 milhões), deduzindo até 4% do IR devido, e as pessoas físicas, que fazem a declaração de MODO COMPLETO, podem deduzir até 6% do IR devido.

     

    Passo 2:

    O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

    Passo 3:

    O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

    PARA PESSOA FÍSICA:

    Passo 1: 

    Podem investir em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto
    de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.

    Passo 2:

    O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

    Passo 3:

    O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

  • CONTRAPARTIDAS AO PATROCINADOR:

    Contrapartidas personalizadas de acordo com a necessidade de cada empresa/pessoa.

    • PALESTRAS MOTIVACIONAIS
    • AGENDA ESG
    • TREINAMENTO PARA LIDERANÇAS
    • INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
    • CONSULTORIAS
    • ETC,
  • Conheça nossos Projetos

    PROJETOS EM CAPTAÇÃO

  • PROJETOS EM EXECUÇÃO

  • PROJETOS EXECUTADOS

  • CARTILHA – DOAÇÃO PESSOA FÍSICA

    Confira nossa cartilha para mais informações. CLIQUE AQUI!